domingo, 27 de maio de 2007

Cristóvão da Costa Doria e o inquisidor, 1592

Apenas como registro: um documento histórico inédito, que está nos ANTT.

Aos ujnte e seis dias do mes de ojtubro/ de mil e qujnhentos e nouenta e dous/ annos nesta cjdade do Saluador — / Capitanja da bahia de todos os Santos/ nas casas da morada do s.or ujsita-/dor do s.to offj.o hejtor furtado de men-/doça perante elle pareçeo sendo/ chamado Cristovão da costa o qual/ reçebeo o juramento dos Santos/ euangelhos em que pos sua mão de-/rejta sob cargo do qual prometeo/ dizer uerdade e foj logo amoes-/tado com mujta carjdade pello/s.or vjsitador que declare e com-/fesse todas suas culpas per que em-/tende ser chamado a esta mesa e por-/que lhe aprouejtara mujto para/ descargo de sua concjencja e seu// bom despacho, respondeo q não sente/ em si ne sabe por que he chamado &/ foi logo perguntado se despois que/ elle ujo aconteçer os casos de gaspar/ rebello disser que não era tamanho/ peccado dormir com pagãa como co˜/ cristãa, ¶ o caso de bernardo Rib.ro/ a cerqua dafee que se auja de saluar/ sobre os quais elle Reo Ja foj chamado/ e perguntado nesta mesa se tratou/ ou fallou, ou conuersou cõ os sobre dittos/ Respondeo que Sim se fallão mujtas/ Vezes e sam amigos, e o djto gaspar/ rebello he filho de hum prjmo de mar-/tim carualho cunhado delle e foj logo/ perguntado quem he ho que tratou/ cõ elle q não ujesse denunciar a/ esta mesa contra os Sobredictos casos/ Respondeo que njnguem lhe co-//meteo tal — perguntado se quando/ elle ueo a esta mesa denuncjar o q/ lhe contou NicoLao falleiro e o P.e joam/ fez. dentro nos trjnta djas da obrj-/gação d elle dejxou de denuncjar/ as djttas cousas dos sobredjttos seus/ amjgos lembrando lhe mujto bem/ se aduertio elle que em callar as dj-/tas cousas ficaua excomungado/ com forme o monjtorjo geral/ Respondeo que quando elle ueo a esta/ mesa no djto tempo, e despois delle/ o nunca lhes lembrarão as djttas cou-/sas e que por lhe não lembrarem as/ não dixe ne denuncjou porque se lhe/ Lembrarão não ouuera de deixar/ de as denuncjar por nenhures fejto/ Jnda q forão contra seu paj, e foi lhe/ declarado que esta forte presumpção// contra elle que pois elle he amjgo dos/ sobredjttos e sempre presentes na/ mesma terra e as sobredjttas cou-/sas de tanta sua tancja [?] que pareçe/ que não se auja a elle de esquecer — / respondeo que as sobredjttas cou-/sas acontecerão mujto tempo ha - / e que nunca lhe lembrarão se não/ quando elle s.or ujsitador lhe tocou/ nesta mesa na materja dellas, e foj/ logo amoestado que se as dejxou/ de denuncjar lembrando lhe , esta/ excomungado a qual excomunhão,/ não pode njmguem absoluer senão elle vjsitador, que portanto/ declare a uerdade, porque aquj/ tractasse da Saluação de sua alma/ respondeo que nunca lhe lembrarão/ como djtto ten e que tem djtto a uer-/dade e asignou cõ o s.or ujsitador/ Manoel fr.co Notr.o do s.to offj.o nesta vj-/sitação o escreuj. E foi lhe manda-/do que não se saja desta cjdade/ sem licença desta mesa o sobre-/ditto o escreueu Xpouão da Costa Mendoça



Aos vjnte e sete djas do mes do oi-/tubro de mjl e qujnhentos e noveta/ e dous annos nesta cjdade do sal-/vador capitanja da bahia de todos/ os sanctos nas casas da morada/ do sor. vjsitador do Sancto offj.o hejtor/ furtado de mendoça perante elle/ pareçeo Sendo chamado Cristovão/ da Costa conteudo nestes autos e/ recebeo Juramento dos Sanctos// euangelhos em que pos sua mão derejta/ sob cargo do qual prometeo dizer ver-/ dale e logo foj tornado amoestar/ pelo sor. ujsitador com mujta carj-/ dade que acabe de fazer confissao/ jntr.a e uerdadr.a e declare quem ho/ persuadio, que não denuncjasse/ as sobre djttos culpas nesta mesa/ contra os djttos gaspar rebello, e/ bernardo Ribr.o, respondeo que njn-/guem tal lhe cometeo ne˜ persuadio/ que tal dejxasse de denuncjar mas/ que ha uerdade he que lhe esque-/ceo e nunca tal lhe lembrou quãdo/ veo a esta mesa no termo do monj-/torio geral ne˜ despois se não quã-/do elle ditto sor. ujsitador manda-/do chamar a esta mesa despois de/ mujtas enterogaçõis lhe tocou na// materia das djttas culpas, porq˜ se/ dantes lhe lembraua nenhua rezão/ de cunhadio ne˜ parentesco ne˜ amj-/zade lhe ouuera de estouar que dej-/xasse de fallar a uerdade nesta mesa/ e foj perguntado de sua genelogia/ dixe que he cristão uelho filho de fer-/não vaz da costa e de sua molher cle-/mencja dorja genevesa não conhe-/ceo seus auoos mas ouujo q seu a-/voo paj de seu paj se chama cristo-/uao da costa desembargador que/ foi em Lix.a e sua avoo maj de seu paj/ se chamaua gujmar camjnha, e ouujo/ dizer que seu avoo paj de sua maj se/ chamaua andre dorja, teue tias Jr-/mãas de seu paj florença da costa/ e dona fr.ca da costa molher que foj/ de Ant.o correa moradoras em Lix.a/ não conheçeo tios da parte de sua maj/ teue hum jrmão, que matarão em/ Lix.a chamado Njcolao da Costa/ soltr.o e outros que morrerão e tem/ tres Jrmãas ujuas – S – Luisa dorja mo-/lher de Martim Carualho, e fr.ca de Saa/ molher de fr.co dabreu da costa e Anna/ dorja Jnda soltr.a e os djttos seus cu-/nhados são cristãos uelhos e djxe q˜/ Sabja a doutrjna cristãa e em/ fim pedjo despacho com breujda-/de e asinou co˜ o sor. ujsitador/ Manoel fr.co Notr.o dos +os offj.o nesta/ ujsitação o escreui.

Mendoça Xpouão da Costa

O Reo Affirma q não deixou/ de denunciar nesta mesa as cousas/ de q aqui se trata, por malicia,/ senão por não lhe lembrarem: E/ não ha do contrairo proua algua/ contra Elle. Pello q Vaa/ se Em boa hora. Baja 9/ dez.ro 1592 Mendoça

Um comentário:

Carol disse...

Doria, virei sua leitora!
BJs,
Carol